CONVÊNIO Nº 14/2020 – TRE E TJPA

CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ.

LEI 8907/2019 – LEI DE CUSTAS

Altera dispositivos da Lei n° 8.328, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.

LEI DE CUSTAS 8328/2015 -CUSTA DE DILIGÊNCIA

Dispõe sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará. Tabela de Taxas Judiciárias, Custas Judiciais e Despesas Processuais da Lei de Custas 8328/2015, e dá outras providências. TABELA DE CUSTAS …

LEI 7790/2015 – LEI DA GAE

ALTERA O INCISO III E O O 7º DA LEI ESTADUAL 6.969 DE MAIO DE 2007

L E I Nº 6.969/2007 – PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E REMUNERAÇÃO

Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará e dá outras providências.  

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INFORMAÇÃO SOBRE A VOTAÇÃO DO DIA 29/05/2023

O Sindicato dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores do Pará – SINDOJUS-PA e a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Pará – ASSOJUPA vêm informar que, conforme edital publicado, no dia 29 de maio de 2023, no horário de 8h às 14h, serão realizadas as eleições da Diretoria Executiva e respectivos suplentes das referidas entidades representativas.
O pleito será realizado de forma eletrônica, com utilização da plataforma Eleja Online (https://sindojuspa.elejaonline.com/). O acesso à votação será realizado por meio do CPF do eleitor e senha, que será enviada por SMS para o telefone celular cadastrado no SINDOJUS e para o e-mail funcional e/ou pessoal do servidor sindicalizado/associado.
Caso algum sindicalizado/associado não receba a senha, deverá entrar em contato com o SINDOJUS pelo telefone/WhatsApp (91) 3119-1543, no dia da votação, em tempo hábil, para que seja realizado o reenvio da senha.
Lembramos da importância da votação para o cumprimento dos requisitos legais do processo eleitoral.