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    Início » Blog » Sindojus-PA Solicita Pedido de Providência ao CNJ em Desfavor da Presidência do TJTO

    Sindojus-PA Solicita Pedido de Providência ao CNJ em Desfavor da Presidência do TJTO

    • Postado por SINDOJUS-PARÁ
    • Categorias Notícias do Sindojus
    • Data 2 de maio de 2019

    O Sindicado dos Oficiais de Justiça do Pará ingressou com pedido de providências em desfavor da presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins. O sindicato requereu que sejam apurado os termos da portaria 877/2019, que autorizou o desembargador da corte a participar de um curso nos Estados Unidos, no período  de 13/04/2019 a 28/04/2019, onde em referida publicação ficou autorizado o pagamento de diárias no valor de R$ 43.245.87 (quarenta e três mil duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos). Segundo informações levantadas pelo Sindojus-PA, o curso tem duração de aproximadamente 02 dias (dois dias). O que chama atenção são os termos da portaria, que concede pagamento de diárias para 15 dias.  Ocorre que o curso citado indicava período de duração de 2 dias. Dispensável lembrar que não cabe ao erário publico arcar com pagamento de cursos fora do país, seja para desembargador ou qualquer servidor público, exceto em casos de relevante interesse público.  Vale destacar ainda que a legislação americana é totalmente distinta da brasileira, não fazendo qualquer sentindo o referido curso, mesmo sendo de legislação comparada. O Brasil está passando por um processo de resgate, onde este tipo de conduta extrapola todos os princípios éticos e morais da administração pública. Os fatos narrados necessitam de uma investigação ampla, motivo pelo qual o sindicato paraense solicitou pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça e a devolução dos valores pagos pelo poder público. Segundo entendimento da entidade, se o desembargador do TJTO tem interesse em fazer cursos fora do país, que custeie do seu próprio bolso. Existem no Brasil aproximadamente 27 Escolas Judiciais, com professores do mais alto gabarito, Mestre e Doutores, que ministram aulas em todas as áreas do direito, inclusive comparado, tudo custeado pelo Estado. A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Pará é um exemplo, cujo corpo docente é formado por mestres e doutores: juízes, Oficiais de Justiça e Analistas Judiciários. O Sindojus-PA espera que em sua decisão, a corregedoria nacional determine que os envolvidos nos fatos devolvam os valores pagos aos cofres do Estado e se for o caso, que respondam pelos seus atos. A corregedoria nacional abriu um prazo de 15 dias para o presidente do TJTO preste informações sobre o caso. O BRASIL NÃO SUPORTA MAIS!

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