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    Início » Blog » RECONHECIMENTO HISTÓRICO: LEI Nº 15.134/2025 ASSEGURA PROTEÇÃO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

    RECONHECIMENTO HISTÓRICO: LEI Nº 15.134/2025 ASSEGURA PROTEÇÃO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

    • Postado por SINDOJUS-PARÁ
    • Categorias Notícias do Sindojus
    • Data 7 de maio de 2025

    Apesar dos vetos parciais, a sanção da Lei nº 15.134, de 6 de maio de 2025, representa um marco de reconhecimento e valorização da atividade dos Oficiais de Justiça no Brasil. A nova legislação altera dispositivos do Código Penal e de outras normas relevantes, conferindo tratamento penal mais severo aos crimes praticados contra esses servidores no exercício da função ou em razão dela.

    A partir de agora, homicídios e lesões corporais dolosas cometidos contra Oficiais de Justiça passam a ter penas agravadas e, em determinadas circunstâncias, podem ser enquadrados como crimes hediondos. Além disso, a lei prevê a criação de um programa especial de proteção para esses profissionais, incluindo medidas como escolta, colete balístico, remoção provisória e até mesmo trabalho remoto, conforme critérios de necessidade e adequação.

    O texto legal, embora tenha sofrido vetos em alguns dispositivos, garante avanços significativos e concretos, fruto de uma mobilização nacional da categoria e do apoio de entidades representativas. Trata-se de um importante passo no reconhecimento da atividade de risco permanente exercida pelos Oficiais de Justiça, reafirmando a urgência de proteção estatal àqueles que cumprem mandados em contextos muitas vezes hostis e de grande vulnerabilidade.

    A conquista reforça a luta histórica por dignidade, segurança e respeito ao exercício da função pública essencial à Justiça.

    O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (SINDOJUS-PA) parabeniza a diretoria e os membros da AFOJEBRA – Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil – pelo empenho, articulação e protagonismo nessa importante conquista para a categoria. O sindicato também agradece ao deputado federal Coronel Meira (PL-PE), pela atuação firme e comprometida durante a tramitação do projeto, contribuindo de forma decisiva para sua aprovação.

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