SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PUBLICA ACORDÃO SOBRE ADIN 5969.
O Supremo Tribunal Federal-STF, publicou nesta quarta feira dia 16, o acordão referente a Adin 5969 de origem do Estado do Pará. A referida ação de inconstitucionalidade foi interposta pela Procuradoria Geral do Estado do Pará, que em suas alegações informou que os Oficiais de Justiça recebem gratificação de atividade externa ( GAE), e que esse pagamento, seria suficiente para custear o cumprimento dos feitos das fazendas públicas. Também foi alegado que a referida lei 8328 de 2015, tem seus artigos e parágrafos munidos de inconstitucionalidade. O relator da ação, Ministro dias Toffli, manifestou que apenas o parágrafo segundo, do artigo décimo segundo, tem vicio e este se limita a erro formal, ratificando que é devido aos Oficiais de Justiça o pagamento antecipado para o cumprimento das diligências oriundas das fazendas públicas, citando a súmula 190/STJ, onde o ministro relator, Milton Pereira, deixou claro que as “despesas com transporte dos Oficiais de Justiça, necessárias para prática externa, não se qualificam como custa ou emolumento”, sendo voto acompanhado por unanimidade. Ainda, foi citada a decisão do tribunal Pleno do TJPA, que consignou que a Gratificação de Atividade Externa, não abrange as despesas nas execuções fiscais. Por fim, o Ministro destacou, o brilhante voto do então presidente a época, desembargador Constantino Guerreiro, que ratificou o entendimento de que a GAE, não tem a finalidade de indenizar os Oficiais de Justiça para o cumprimento feitos da Fazenda Pública. O voto do ministro Toffoli, foi seguido por sete outros ministros. Os demais, opinaram pelo não reconhecimento da Adin, por entenderem que não existem vícios materiais e formais na lei. Sobre o dever de ressarcir os Oficiais de Justiça para o cumprimento dos mandados da F.P, o entendimento foi unanime entre os ministros, que entenderam ser devido a antecipação dos valores aos Oficiais. A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil e o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará, através de sua diretoria, comemoraram o resultado. As Diretorias envolvidas entendem que Oficiais de Justiça de todo Brasil, saíram ganhando, com esse julgamento, alegou Edvaldo Lima. Apesar do parágrafo da referida lei ter sido julgado inconstitucional, por erro formal, o STF sacramentou tal discussão: É DEVIDO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, A ANTECIPAÇÃO DAS DESPESAS PARA O CUMPIMENTO DOS MANDADOS DA FAZENDA PÚBLICA! Espera-se que as fazendas públicas estaduais e municipais, se conformem e passem a cumprir com o que determina a lei e a decisão da corte maior do país.