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    Início » Blog » OFICIAIS DE JUSTIÇA CELEBRAM VITÓRIA EM JULGAMENTO NO TRIBUNAL PLENO DO TJPA

    OFICIAIS DE JUSTIÇA CELEBRAM VITÓRIA EM JULGAMENTO NO TRIBUNAL PLENO DO TJPA

    • Postado por SINDOJUS-PARÁ
    • Categorias Notícias do Sindojus
    • Data 15 de novembro de 2024

    Na 43ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira, 13 de novembro, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) rejeitou, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A ação buscava invalidar dispositivos da Lei Estadual nº 8.328/2015, que regulamenta o regimento de custas e outras despesas processuais no âmbito do Judiciário paraense.

    A decisão representa uma vitória para os Oficiais de Justiça, diretamente afetados pela tentativa do MPPA de declarar inconstitucionais os itens 3.6, 3.7, 3.7.1, 4.0, 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 da referida norma. Segundo o MPPA, os itens em questão permitiriam a percepção de remuneração adicional pelos Oficiais, justificando o pedido de inconstitucionalidade.

    O relator do caso, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, que também é vice-presidente do TJPA, refutou as alegações do MPPA. Em seu voto, destacou que as verbas citadas nos dispositivos impugnados são destinadas ao pagamento de serviços prestados pelo Tribunal de Justiça, em conformidade com a legalidade e o interesse público.

    A Lei Estadual nº 8.328/2015 estabelece, entre outros pontos, a regulamentação das custas judiciais e despesas relacionadas ao cumprimento de mandados judiciais. A manutenção da constitucionalidade dos dispositivos reforça a legitimidade do trabalho desempenhado pelos Oficiais de Justiça, essenciais para a efetividade das decisões judiciais no estado.

    Repercussão da decisão
    Representantes da categoria comemoraram a decisão, que reafirma o papel indispensável dos Oficiais de Justiça no sistema judiciário paraense. Para eles, a vitória simboliza o reconhecimento do esforço e da relevância de suas atribuições, especialmente no cumprimento das demandas do Poder Judiciário.

    A decisão do Tribunal Pleno reafirma a legalidade da norma e encerra uma disputa que, para a categoria, visava desvalorizar o trabalho essencial realizado pelos Oficiais de Justiça no Estado do Pará.

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