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    Início » Blog » CORPORATIVISMO TEM LIMITES!

    CORPORATIVISMO TEM LIMITES!

    • Postado por SINDOJUS-PARÁ
    • Categorias Notícias do Sindojus
    • Data 16 de outubro de 2025

    Nota Pública – Sindojus-PA

    O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Pará (Sindojus-PA) lamenta profundamente a decisão tomada na data de hoje pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que aplicou a pena de remoção compulsória ao magistrado Juliano Dantas, ex-titular da Comarca de Ourilândia do Norte, comarca que se tornou símbolo nacional do assédio contra servidores.

    O Sindojus-PA foi a primeira entidade a chegar em Ourilândia do Norte, logo após as denúncias, solicitando providências imediatas à Corregedoria-Geral de Justiça e acompanhando de perto todo o desdobramento do caso.

    Embora reconhecida a gravidade das condutas praticadas pelo magistrado, a maioria do colegiado entendeu que a aposentadoria compulsória seria uma sanção muito severa. Chama atenção o fato de que o próprio juiz alegou, no processo administrativo, não estar apto mentalmente para responder por seus atos.

    Os casos apurados são de natureza gravíssima, e até a presente data há servidores em tratamento psicológico, inclusive aqueles que foram mantidos em cárcere privado durante o período em que o magistrado esteve à frente da comarca.

    Tal decisão representa um profundo desrespeito aos servidores atingidos, aos juízes auxiliares da Corregedoria e ao próprio órgão correcional, que realizou um trabalho técnico e exemplar à época dos fatos. O sindicato parabeniza os desembargadores que votaram contra essa decisão desastrosa. Vale lembrar que o vice-presidente do Sindojus, foi vítima da arbitrariedade do juiz Juliano.

    O Sindojus-PA manifesta sua solidariedade integral aos servidores e informa que irá recorrer da decisão junto ao Conselho Nacional de Justiça, em defesa da dignidade, da justiça e do respeito aos servidores do Judiciário paraense.

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