SINDOJUS-PA GANHA AÇÃO JUDICIAL EM DESFAVOR DO TJ-PA
O magistrado da 5a vara da fazenda pública dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos da capital, Raimundo Santana, sentenciou o processo n. 0045375-76.2013.814.0301, cuja sentença julgou procedente o julgamento do mérito aos oficiais de justiça do Estado do Pará. Nos anos de 2007 e 2008, os vencimentos dos oficiais de justiça e demais servidores do TJ-PA foram reajustados em 6% e 8%. Com a implementação do PCCR em 2007, o TJ-PA passou a efetuar um abono, o qual não foi incorporado pelos reajustes citados. Em 2008, o abono foi incorporado aos vencimentos dos oficiais de justiça sem o referido reajuste, o que acarretou discrepância entre o valor enquadrado pelo TJ-PA e o valor que deveria ser efetivamente pago. De acordo com o pedido da entidade, que foi deferido pelo juízo, os oficiais e servidores deveriam ter sido enquadrados na referência 2 da classe A e não na referência 1 desta mesma classe.
Após cinco anos de tramitação, os oficiais de justiça poderão finalmente ter o direito ao enquadramento a contar da referência 2, assim como ao recebimento das verbas retroativas. A decisão determina ainda que o TJ-PA inclua referida despesa em seu orçamento para os anos de 2019 e 2020 com uma rubrica apropriada e atualização monetário segundo os índices do IPCA.
Na oportunidade, o SINDOJUS-PA enaltece a postura imparcial e célere do juiz Raimundo Santana na condução do processo judicial, que já tramitava cerca de cinco anos antes do magistrado assumir a vara judicial em questão.