ASSÉDIO MORAL NA JUSTIÇA DO PARÁ CHEGOU AO NíVEL DO INTOLERÁVEL!
O Sindicato dos Oficias de Justica do Pará (Sindojus-Pa), vem publicamente expor à sociedade estadual e nacional, alguns fatos que estão ocorrendo em algumas cidades do interior do Estado. Alguns juízes, usando das prerrogativas de seus cargos, extrapolam o bom senso, agindo com abuso de poder, praticando assédio moral e outras condutas que ferem o código de ética e moral do judiciário, assim como a Loman (lei da magistratura). Infelizmente, mesmo tomando ciência do ocorrido, pouco tem sido feito pelo Tribunal para inibir e combater essas práticas. Causa estranheza a postura do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que trata tal conduta como algo simples ou sem relevância. Atualmente, ao tomar ciência da conduta amoral de alguns juízes, ao invés de punir, remove os servidores e os relotam em outra unidade judiciária, prejudicando todo o trabalho da vara e o próprio jurisdicionado. VERDADEIRO ABSURDO!
Um exemplo é o caso de Cachoeira do Arari, onde após assediar moralmente diversos servidores, inclusive com PRÁTICA HOMOFÓBICA, o Juiz segue no exercício cargo e transita no Fórum sem sofrer qualquer punição ou advertência, MAS OS SERVIDORES FORAM REMOVIDOS. Ora, quem deve ser retirado da comarca é o Juiz faltoso e não os servidores vitimados pela conduta ilegal. No atual processo evolutivo da sociedade, não há lugar para esse tipo de corporativismo mesquinho, provinciano e prejudicial por parte do poder judiciário. O histórico de conduta do juiz de Cachoeira do Arari, fala por si, no entanto, até o presente momento nada foi feito pelo TJPA.
Em Ourilândia do Norte ocorreu uma convocação por parte do Juiz para que os servidores fossem ao Fórum, em um sábado à noite, do mês de abril durante o período pandêmico, onde encontraram um lanche servido com diversas pizzas e bolos, sendo que após servido e consumido, PASMEM, a nota das despesas foi repassada para os presentes efetuarem o pagamento, pois o magistrado alegou estar aniversariando e que todos deveriam arcar com o gasto da comemoração. Vejam que a conduta do Juiz coloca em dúvida a sanidade do mesmo, diante do absurdo presenciado.
Os servidores do Fórum, além de repudiarem tal conduta, sentiram-se coagidos em ter que patrocinar o aniversário do Juiz. É sabido que o Fórum Judicial não é lugar para festa/comemorações, essa prática já deveria ter sido proibida há muito tempo pelas corregedorias.
A diretoria do Sindojus-Pa respeita e admira a magistratura paraense, mas não vai se calar diante de alguns abusos cometidos por uma minoria de servidores/magistrados que não só expõem a corte de Justiça, mas a si mesmos e aos servidores em geral. Em Conceição do Araguaia, o Juiz destratou um Oficial de Justiça, sendo que após denúncia realizada pelo Sindojus-Pa, a corregedoria do interior reconheceu o abuso e mesmo assim arquivou o pedido de providências. O Tribunal pleno precisa adotar providências para coibir esse tipo de conduta abusiva por parte de alguns magistrados. Pertinente ressaltar que a produtividade do Tribunal de Justiça do Pará foi uma das piores do Brasil, e não poderia ser diferente. Fatos como os descritos acima, motivam a baixa produtividade nas varas judiciais. Tal informação está no relatório do Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça.
Assédio Moral ou Abuso de poder destroem a saúde psicológica do servidor. No Pará, diversos servidores do TJPA estão fazendo tratamento de saúde mental, consequência do assédio moral cometido por Juízes. UMA TRISTE REALIDADE! Não se pode confundir hierarquia com tolerância ao desrespeito. Assédio Moral tem que ser tratado como uma conduta criminosa, pois as consequências desse desvio de conduta podem gerar, inclusive, suicídio por parte de quem sofre. Nesse sentido, espera-se dos órgãos competentes do TJPA uma resposta mais enérgica, como forma de combate ao assédio moral dentro da instituição.
O Sindojus-Pa começará uma campanha a nível estadual e nacional, com o objetivo de motivar os servidores do judiciário a denunciar tais práticas.
Assessoria de Comunicação – Sindojus-Pa