ENTRA EM VIGOR A NOVA TABELA DAS DILIGÊNCIAS
O SINDOJUS-PA informa que, no dia 10/02/2020, depois de decorridos 90 dias da publicação da Lei nº 8.907/2019, em obediência ao Art. 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal, entrou em vigor a nova tabela de valores das diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça em processos com justiça paga e de execuções fiscais.
A Diretoria do SINDOJUS-PA reitera a orientação para que os Oficiais de Justiça fiscalizem e somente realizem as diligências cujos valores tenham sido recolhidos antecipadamente.