Informativo aos Oficiais de Justiça
Nos últimos meses, alguns magistrados têm determinado que Oficiais de Justiça cumpram mandados judiciais independentemente do recolhimento prévio das diligências, especialmente em ações envolvendo a fazenda pública. É importante salientar que tal prática não se alinha com as normas e leis vigentes.
De acordo com a legislação, não cabe ao juiz renunciar qualquer receita de terceiro baseado em seu entendimento pessoal, desconsiderando a regulamentação específica. Em resposta a essas determinações, diversos casos estão sendo encaminhados à Corregedoria Geral de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça para revisão e adequação.
O ressarcimento das diligências dos Oficiais de Justiça é um direito consagrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará e pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Portanto, o prejuízo financeiro ao Oficial de Justiça não será tolerado nem ignorado, devendo ser respeitado conforme as diretrizes estabelecidas.
Solicitamos aos Oficiais de Justiça que continuem reportando qualquer determinação judicial que contrarie o recolhimento das diligências, para que as medidas cabíveis sejam tomadas em defesa de seus direitos e do cumprimento correto das leis.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva