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    Início » Blog » NOTA DE REPÚDIO

    NOTA DE REPÚDIO

    • Postado por SINDOJUS-PARÁ
    • Categorias Notícias do Sindojus
    • Data 19 de março de 2026

    O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Pará – SINDOJUS-PA vem a público manifestar seu mais enérgico e contundente repúdio à conduta irresponsável, leviana e desrespeitosa adotada pelo denominado “Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário do Estado do Pará – SINJEP”, bem como por seu presidente, Everton Silva, e vice-presidente, Marcos Nerivan.
    Por meio do processo SEI nº 0019876-82.2026.8.14.0900, protocolado junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, A entidade em foco, tenta de maneira ardilosa e absolutamente descompromissada com a verdade, desqualificar e atacar o trabalho sério, técnico e altamente eficiente desenvolvido pelos Oficiais de Justiça, em especial no âmbito do Grupo de Execução e Inteligência Processual – GEIP.
    As alegações apresentadas pelo SINJEP são frágeis, distorcidas e desprovidas de qualquer respaldo fático ou jurídico, revelando não apenas desconhecimento absoluto acerca das atividades desempenhadas pelo GEIP, mas também uma postura oportunista e incompatível com qualquer entidade que se pretenda representativa.
    O GEIP é hoje uma referência nacional em eficiência, resultado e inovação. Somente no último ano, foram cumpridos mais de 8.000 mandados no interior do Estado, com a movimentação de aproximadamente meio bilhão de reais em ativos e a localização de cerca de 700 bens móveis e imóveis, números que evidenciam, de forma incontestável, a relevância e a excelência do trabalho desempenhado. O grupo recebe elogios diários de magistrados servidores, advogados e partes. Todo esse trabalho é desenvolvido por apenas 16 oficiais de justiça.
    Importa esclarecer, que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará foi pioneiro ao instituir, no âmbito de sua estrutura, a figura do agente de inteligência, muito antes da edição da Resolução nº 600 do Conselho Nacional de Justiça, que teve como base o trabalho desenvolvido pelos oficiais de justiça paraense. Tal fato demonstra que o avanço institucional do TJPA não decorre de imposições externas, mas de iniciativa própria, técnica e estratégica, voltada ao aprimoramento da prestação jurisdicional.
    No que se refere à Resolução nº 600 do CNJ, é evidente o equívoco ou má-fé do SINJEP ao tentar lhe atribuir alcance que ela não possui. A referida norma não determina, em momento algum, a liberação irrestrita de sistemas para todos os Oficiais de Justiça do país. A norma será regulamentada em breve e já existe um grupo de trabalho, inclusive o coordenador do Geip, enviou algumas sugestões ao CNJ. É juridicamente impossível que o CNJ imponha a órgãos externos ao Poder Judiciário a obrigatoriedade de compartilhamento de seus sistemas, o que revela, mais uma vez, o desconhecimento técnico da entidade ou a tentativa deliberada de induzir a erro a categoria e o TJPA. O Sindojus-PA, solicitou junto ao CNJ a liberação de alguns sistemas para os oficiais de justiça e aguarda uma resposta do órgão.
    No tocante à lotação de Oficiais de Justiça no GEIP, causa perplexidade a tentativa de questionamento de ato que é de competência discricionária da Presidência do Tribunal, o que evidencia o total desconhecimento, por parte do SINJEP, das regras mais básicas da administração pública.
    E aqui se impõe um questionamento inevitável: que entidade é essa que se autodenomina sindicato, mas que, após mais de 35 anos de existência, jamais conseguiu obter uma carta sindical? Trata-se de uma organização cuja própria condição jurídica é questionada, havendo inclusive decisão judicial que a impede de se identificar como sindicato determinação esta que vem sendo flagrantemente desrespeitada. “Se até a data de hoje, o SINJEP não conseguiu arrumar a sua casa, como querem organizar a casa alheia?” No mínimo contraditório! Só existem dois sindicatos legítimos no judiciário paraense com representatividade sindical, Sindojus-PA e Sindju-PA, as demais entidades são associações com restrições para atuarem, inclusive em negociações da data base.
    Mais grave ainda é o nível de comportamento do Senhor Everton, presidente da entidade, que envio de mensagem depreciativa ao coordenador do GEIP, contendo imagem jocosa envolvendo servidor dos Correios montado em um cavalo, acompanhada de comentário desrespeitoso, “e não cobra diligência”. Tal mensagem não apenas atinge os Oficiais de Justiça, mas demonstra a completa ausência de preparo, equilíbrio e respeito institucional por parte de quem ocupa posição de direção e fazia parte do comitê de assédio moral do TJPA.
    Quanto à denominada reclamação disciplinar no oficio nº 15/2026, seus argumentos são tão frágeis e inconsistentes que sequer foram acolhidos pela Corregedoria, evidenciando o caráter especulativo e desprovido de seriedade da iniciativa.
    O SINDOJUS-PA não se calará diante de ataques infundados, tentativas de desinformação e investidas irresponsáveis contra a honra e o trabalho dos Oficiais de Justiça. Reafirma, com absoluta firmeza, seu compromisso com a defesa da categoria e informa que adotará todas as medidas cabíveis contra os responsáveis por tais condutas.
    Por fim, o SINDOJUS-PA manifesta, informando que por lei, o Sinjep não representa os Oficias de justiça do estado do Pará, e reafirma seu total apoio aos mais de 100 Oficiais de Justiça que, com dedicação, coragem e profissionalismo, contribuíram para o fortalecimento do GEIP, e deixa claro que não permitirá que interesses obscuros ou atitudes inconsequentes maculem um projeto que orgulha o Judiciário paraense e serve de modelo para todo o país.

    SINDOJUS-PA
    Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Pará

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