PEDIDO DE PROVIDÊNCIA DO SINDOJUS-PA SOBRE PORTE DE ARMA PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA
O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Pará (SINDOJUS-PA) apresentou um Pedido de Providências (PP) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando a elaboração de um projeto de lei que inclua os oficiais de justiça no rol de profissionais aptos a obterem o porte de arma de fogo, conforme previsto no art. 6º do Estatuto do Desarmamento.
Em despacho identificado como Id 5518526, o relator, Excelentíssimo Ministro Luis Felipe Salomão, direcionou os autos ao gabinete do signatário, Presidente do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, para emissão de parecer. Reconhecendo a complexidade e a importância do tema, o Ministro determinou o encaminhamento dos autos ao Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ) para uma avaliação e manifestação técnica, conforme disposto no art. 11, inciso III, da Resolução CNJ n.º 435/2021
Este pedido representa uma oportunidade inédita para os oficiais de justiça, uma vez que é a primeira vez em duas décadas que a categoria tem uma chance concreta de obter o direito ao porte de arma. A iniciativa do SINDOJUS-PA reflete a necessidade de melhorar as condições de segurança dos oficiais de justiça no desempenho de suas funções, frequentemente exercidas em situações de risco.
O encaminhamento dos autos ao DSIPJ visa garantir uma análise técnica detalhada, que será crucial para fundamentar a decisão do CNJ sobre a elaboração do projeto de lei. A Secretaria Processual foi encarregada de tomar as providências necessárias para dar andamento ao processo.
A proposta do SINDOJUS-PA destaca a importância de reconhecer e proteger os oficiais de justiça, proporcionando-lhes meios adequados para a realização segura de suas atividades. A resposta do CNJ a este pedido poderá representar um marco significativo para a categoria, refletindo uma evolução nas políticas de segurança institucional do Poder Judiciário.
O acompanhamento deste processo é fundamental para entender os desdobramentos e possíveis impactos da inclusão dos oficiais de justiça no rol de profissionais autorizados a portar arma de fogo, conforme o Estatuto do Desarmamento. Infelizmente, apenas 03 entidades da categoria se habilitaram no processo.