Portaria 4777/2022 GP- TJPA regulamenta a indenização de férias e licença prêmio não gozadas dos servidores
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio de sua presidente, Desembargadora Célia Regina Pinheiro, publicou nesta quinta feira dia 08, a portaria 4777/2022 GP, que c. De forma excepcional, nesse ano de 2022, o pagamento será automático, exceto por provocação do servidor no sentido do desinteresse pela indenização, em um prazo de 02 dias úteis. O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará – Sindojus-PA, parabeniza a Presidente do TJPA, Célia Regina, pela sua gestão inovadora, tendo efeitos positivos para os Oficiais de Justiça e demais servidores da corte. “Inovação é um pressuposto para uma boa gestão” explicou Edvaldo Lima, vice presidente do sindicato. O presidente da entidade, Mário de Jesus, elogiou a desembargadora presidente pelo pleito. Na oportunidade, o Sindojus agradece todos os desembargadores que ratificaram e aprovaram o projeto de lei, que após sancionado, originou a lei 9754/2022.