Presidência Ratifica Validade de Citações e Intimações Por Aplicativos de Mensagem
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (SINDOJUS-PA) enviou pedido ao Tribunal de Justiça do Pará, solicitando a uma melhor interpretação do art. 22 da Portaria Conjunta Nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020 no que se refere às citações e intimações que serão realizadas por meios eletrônicos.
Em resposta, a Presidência do Tribunal de Justiça do Pará ratificou que os aplicativos de mensagens (WhatsApp ou qualquer outro) podem ser usados para o cumprimento de citações e intimações, desde que realizadas, quando a lei assim exigir, pessoalmente, por videochamada/videoconferência à pessoa demandada, devidamente certificada pelo oficial de justiça, o qual possui fé pública nos termos da legislação. Segue em anexo, a resposta da Presidência do TJPA.
Assessoria de Comunicação SINDOJUS-PA