Resistência Por Parte de Membros dos Condomínios
A juíza da 10° vara criminal de Belém, arquivou processo penal que tramitava em desfavor de alguns condomínios de Belém e Região Metropolitana. A ação foi movida pelo Sindojus, após tomar ciência de que alguns Oficiais de Justiça foram barrados na entrada de alguns residenciais. Segundo a decisão da magistrada, o inquérito policial não comprovou que existia documentos que comprovassem a conduta dos porteiros e síndicos de referidos condomínios. O sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará orienta os Oficiais, para que, caso ocorra obstrução ou resistência por parte de porteiro, sindico ou condômino, que seja elaborada uma certidão circunstanciada com todos os detalhes do ocorrido, inclusive vídeo se possível. Na própria certidão o Oficial já pode solicitar que o juíz encaminhe o caso ao Ministério Público para as devidas providências. Não é a primeira vez que os Oficiais de Justiça solicitam a intervenção do Sindojus para tomar providências contra condomínios e em juízo não conseguem comprovar o delito. Desta data para frente, o Sindicato só tomará qualquer providência após analisar a certidão do sindicalizado.