RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS DE GRUPOS DE RISCO IMUNIZADOS
Foi publicado nesta terça-feira (16) no Diário Oficial, a Portaria nº3908/2021 que regulariza o retorno presencial as atividades no Poder Judiciário do Estado, dos magistrados, servidores e colaboradores que estavam enquadrados como grupos de risco na forma do art. 5º da Portaria Conjunta nº15/2020- GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020.
A Portaria foi publicada de acordo com o atual cenário epidemiológico na região, conforme observado pelos dados oficiais da Secretária de Saúde Pública do Estado (SESPA), e com o avanço da população vacinada com 69,82% vacinados com a 1ª dose e 46,68% vacinados com a 2ª dose ou dose única. Foi considerado com o ciclo vacinal completo os magistrados, servidores e colaboradores vacinados com dose única (Janssen), com a segunda dose (Pfizer ou AstraZeneca) ou que tenham recebido duas doses (Coronavac) acrescida da terceira dose (reforço).
Os magistrados, servidores e colaboradores enquadrados como grupo de risco, que foram devidamente vacinados, deverão encaminhar à Secretaria de Gestão de Pessoas, pelo sistema SIGA-DOC, até a data de 26 de novembro de 2021, a cópia do comprovante de vacinação ou do Certificado Nacional de Vacinação COVID-19, em sua versão impressa, emitido através do aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão.
De outro modo, deverão permanecer em trabalho remoto, os magistrados, servidores e colaboradores enquadrados como grupo de risco, que possuam contraindicação à vacinação, que deverá ser comprovada mediante laudo médico ou documento que ateste a condição e ratificado pela perícia oficial em saúde do TJPA.
Assessoria de Comunicação SINDOJUS-PA