SINDOJUS-PA OBTEM MAIS UMA VITÓRIA EM PROL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará, SINDOJUS-PA, obteve uma vitória significativa para o Oficialato paraense. Em 2002, o Oficial de Justiça, Rui Costa de Oliveira, após se dirigir ao endereço citado no mandado, certificou que o réu, na ação penal, processo 0001999-22.2005.8.14.0028, estaria em local incerto e não sabido. Diante dos fatos narrados na certidão do Oficial, a magistrada decretou a prisão do réu, sob fundamento de que sua ausência, poderia causar prejuízo ao andamento do processo penal. Após ter sido colocado em cárcere, o réu contestou o descrito na certidão do Oficial de Justiça, alegando nunca ter deixado sua residência, e que sua prisão estava sendo decretada de forma equivocada. Após a arguição, o réu foi colocado em liberdade. Na primeira oportunidade, ajuizou uma ação de reparação contra o Estado do Pará. A ação de por danos morais e matérias, tramitou na 3º Vara Civil de Marabá, sendo o Estado do Pará condenado a pagar o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Na mesma ação, o Estado, requereu a regressão condenatória em desfavor do Oficial de Justiça, sendo deferido pelo magistrado, condenando o Sr. Rui Costa, a ressarcir o poder público no mesmo valor, pagos ao reclamante, Sr. João José da Silva. O Sindojus-PA, imediatamente recorreu da decisão que condenou o Oficial de Justiça a ressarcir o Estado, obtendo vitória no Segundo Grau de Jurisdição. Segundo os desembargadores, não ficou comprovado dolo ou litigância de má fé por parte do Oficial de Justiça e por isso este não poderia assumir o ônus referente a indenização deferida em favor do reclamante. O Sindicato parabeniza a corte julgadora de segundo grau pela magnífico acordão. A entidade entende que a decisão de primeiro grau foi uma afronta a dignidade dos Oficiais de Justiça, que tem a missão de concretizar as ordens judiciais. Por oportuno, convém dizer que quando um juiz desvaloriza o trabalho do Oficial de Justiça, esse, enfraquece toda a instituição do Poder Judiciário.