TRIBUNAL PLENO DECIDE PELA LEGALIDADE DA LEI 8.328/2015 EM SEDE DE IRDR
A Diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará, comunica aos seus filiados e à sociedade em geral que, na data de hoje, em Sessão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, obtemos decisão favorável concernente à legalidade da Lei Estadual nº 8.328/2015, especificamente em seu art. 12, §2º, que determina o recolhimento antecipado das despesas dos Oficiais de Justiça nos feitos das Fazendas Públicas Estadual e Municipal. A Lei em foco tem sido objeto de inúmeras ações movidas por entes Públicos que resistem às normativas em vigor sem nenhum fundamento plausível. Nessa ação suscitada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, chamada de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva – IRDR, se buscou uma padronização das decisões, já que até então, embora a maioria dos Desembargadores em outras decisões terem entendido, favoravelmente, pela legalidade, sendo que apenas uma minoria tinha entendimento diferente. Na Sessão do Pleno de hoje, após a precisa sustentação oral por parte de nossos Advogados na qualidade de amicus curiae, foi declarado o voto da relatoria da Desembargadora Nadia Cobra que, de uma forma brilhante e inquestionável, votou pela legalidade de Lei Estadual 8.328/2015, voto esse que foi elogiado pelo Desembargador Milton Nobre, decano da Corte, que completou refutando a tese como um todo e em especial ao fundamento na alegação de “afronta ao Princípio da Moralidade Administrativa” levantada pelas Procuradorias. Em seguida, o Desembargador Luiz Neto sugeriu inclusão de uma menção, sem prejuízo da decisão, sugerindo a possibilidade de uma conciliação entre as Fazendas Estadual, Municipal e o Sindojus-Pa e, do mesmo modo, sugerindo um acordo através de Convênios como forma de viabilizar o que fora decidido, sugestão acatada por todos. Os Desembargadores Luzia Nadja e Constantino Guerreiro esclareceram que, por todo o período das tratativas com as Procuradorias, sempre foi sugerida como solução ao impasse a assinatura de Convênio entre as partes, mas sempre obtinham posição negativa das Procuradorias. O Sindojus-Pa parabeniza o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, pela decisão, assim o Jurídico do sindicato que fez a defesa e sustentação oral digna de louvor, assim como a todos os Oficiais de Justiça do nosso Estado.