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Tribunal de Justiça do Pará, nega nesta quarta feira 23, pedido de liminar da Adin n 0801284-19.2018.814.0000, que tem objetivo suspender o pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça, inclusive o pagamento da GAE. A liminar foi solicitada pelo Ministério Público do Estado, onde alegou nos autos que o salário pago pelo TJPA custeia as diligências, sendo inerente ao cargo essas despesas. A Relatoria foi do Desembargador Roberto Maura, que em seu voto exemplar, fundamentou a necessidade do pagamento aos Oficiais de Justiça de todo o Estado. A diretoria do Sindojus Pa, parabeniza toda a corte paraense pelos trabalhos exemplares que vem desenvolvendo no Estado, principalmente em prol da sociedade.