NOVO CONVÊNIO ENTRE TRE-PA E TJPA
- Postado por SINDOJUS-PARÁ
- Categorias Notícias do Sindojus
- Data 11 de setembro de 2025
A Diretoria do SINDOJUS-PA informa que foi celebrado novo convênio entre o Tribunal Eleitoral do Pará – TRE-PA e o Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJPA, cujo objeto é a disponibilização de Oficiais de Justiça pelo TJPA, para atuarem junto ao Tribunal Regional Eleitoral e Zonas Eleitorais do Estado do Pará, quando requisitados, desenvolvendo atividades decorrentes do cumprimento de mandados em processos judiciais e em feitos administrativos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico – PJe, de acordo com a Tabela de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, assim classificados: intimação, notificação, citação, penhora e avaliação, busca e apreensão, constatação, condução coercitiva de testemunha/acusado, arresto e verificação de vínculo de domicílio, que demande o deslocamento do(a) Oficial de Justiça ao endereço constante do mandado ou ao local onde se encontre o(a) destinatário(a).
O Acordo de Cooperação Técnica vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com início a partir do dia 14/08/2025, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse das partes, mediante celebração de Termo Aiditivo.
De acordo com a Cláusula Décima Primeira do Acordo, o TRE-PA indenizará as diligências, por mandado cumprido, utilizando como parâmetro os valores utilizados na Tabela de Taxas Judiciárias, Custas Judiciais e Despesas Processuais da Lei Estadual nº 8.328/2015, no item 3.6 – Diligências do Oficial de Justiça. Não haverá reembolso de despesas pelo cumprimento de mandados nas dependências do cartório da Zona Eleitoral ou das Secretarias do TRE-PA, ou que não tenham sido realizados com o deslocamento do(a) Oficial de Justiça ao endereço constante do mandado ou ao local onde se encontre o(a) destinatário(a).
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