ESCLARECIMENTO SOBRE A NOTICIA PUBLICADA NO JORNAL O LIBERAL REFERENTE AS DILIGÊNCIA EM FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
A Diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará, foi surpreendida no dia de hoje 12/04/2018, por uma matéria publicada pelo jornal “O Liberal” dando conta de que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na seção do Pleno, ocorrida no dia 11/04/2018, admitiu Incidente De Resolução De Demanda Repetitiva – IRDR, que é um instrumento, previsto no Código de Processo Civil, suscitado quando existem processos repetitivos sobre uma matéria de direito, em um determinado Estado ou região. No caso em tela essa ação foi movido pelo Juízo da 2°Vara de Execução Fiscal do TJPA. Nessa decisão, o Egrégio suspendeu todos os processos que versam sobre a cobrança do valor destinado as diligências dos Oficiais de Justiça até a decisão de mérito. Tão logo tomou conhecimento da matéria, o SINDOJUS iniciou procedimentos e as medidas legais necessárias para garantir o devido ressarcimento, segundo a Súmula 190 STJ e a Lei Estadual n°8.328/15. Esclarecemos que a decisão em comento não obriga os Oficiais de Justiça a darem cumprimento à Mandados dos feitos da Fazenda Pública Municipal e que o cumprimento dos atos dessa natureza continuam sustados em razão do não recolhimento do valor previsto em Lei. Em breve, estaremos dando mais informes aos filiados como também convocaremos Assembleia para deliberarmos se necessário for, outras providências.