ESCLARECIMENTO SOBRE O REGISTRO DAS FREQUENCIAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇAS
Desde do início da vigência da Portaria Nº708/2018-GP, que modifica o art. 12 da Portaria 0270-2014-GP, alguns Oficiais de Justiça estão se equivocando e causando confusão no registro da frequência. A normativa estabelece, o registro do ponto duas vezes na semana, independente do dia. Por não obedecer esse critério, a Secretaria de Gestão de Pessoas, está descontado o valor nominal, correspondente ao dia da suposta falta. É de bom senso, o Oficial de Justiça, ter o discernimento, no sentido de prever que, não pode justificar falta semanal se esse tem a prerrogativa de registrar o ponto de forma facultada a qualquer dia. Diversos Oficiais de Justiça, tem entrado em contato com o sindicato sob alegação de ter sido descontado dos seus proventos valores referente a falta, mesmo sendo justificado pelo Diretor de Secretaria.
Os casos mais comuns, são quando os Oficiais de Justiça, registram o ponto semanal apenas na terça feira, mesmo tendo a quarta, quinta e sexta para concretizar o segundo registro não o faz, por algum motivo, solicitam a justificativa da falta ao Diretor de Secretaria. Nesse caso, a SGP, tem indeferido o pedido, por entender que ainda existia a possibilidade de registrar a frequência nos demais dias da semana, exceto, quando o Oficial de Justiça comprove o motivo que gerou o não registro da frequência.
Vale lembrar, que só caberá justificativa de faltas, em casos excepcionais, onde de fato o Oficial de Justiça comprove o motivo que o levou a não efetuar o registro do ponto em nenhum dia ou apenas uma vez na semana. Praticamente em todos casos analisados, foram comprovados que de alguma forma, o Oficial de Justiça contribuiu para o desconto em folha. Na maioria dos casos o Sindojus conseguiu reverter, em outros infelizmente não. Uma falta registrada no ficha funcional, causa um prejuízo para toda progressão funcional, por isso a importância da cautela.
Além disso, o sistema atual avisa quando o servidor deixa de registrar a frequência, o que não faz sentido o efeito surpresa. O Sindojus-Pa, solicita para que os Oficiais de Justiça, tenham mais atenção no controle de suas frequências, com isso, será evitado problemas futuros, inclusive com a necessidade do registro diário.
A diretoria.
EXEMPLOS DE REGISTRO
SEMANA
SEG | TER | QUA | QUIN | SEXTA |
Facultado | Feriado | Facultado | Normal | Normal |
OBS: Os registro devem ser realizados obrigatoriamente nos dias de quinta e sexta.
SEG | TER | QUA | QUIN | SEXTA |
Facultado | Feriado | Normal | Normal | Normal |
OBS: os registro podem ser realizados entre quarta e sexta.
SEG | TER | QUA | QUIN | SEXTA |
Normal | Normal | Normal | Normal | Normal |
OBS: os registro podem ser realizados em qualquer dia de segunda a sexta.