NOTA INFORMATIVA – CONVÊNIO TRE-PA E TJPA
A Diretoria do SINDOJUS-PA informa que, após solicitação deste sindicato, o Convênio nº 18/2015 de Prestação de Mútua Colaboração celebrado entre o TRE-PA e o TJPA, cujo objeto é a disponibilização de Oficiais de Justiça pelo TJPA para atuarem junto ao Tribunal Regional Eleitoral e Zonas Eleitorais do Estado do Pará, foi alterado pelo Primeiro Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 14/09/2018.
Orientamos os Oficiais de Justiça do Estado do Pará a observarem se as cláusulas alteradas estão sendo cumpridas, especialmente a Cláusula Sexta, que passou a ter a seguinte redação: “O TRE/PA indenizará as diligências, por mandado cumprido, utilizando como parâmetro os valores utilizados na Tabela de Taxas Judiciárias, Custas Judiciais e Despesas Processuais da Lei nº 8328/15, no item 3.6 – Diligências do Oficial de Justiça”.
Abaixo, o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 18/2015 e Tabela das Diligências do Oficial de Justiça vigente.