NOTA INFORMATIVA ORIENTAÇÕES SOBRE CUMPRIMENTO DAS ORDENS JUDICIAIS SOBRE OS PRAZOS PREVISTOS NA PORTARIA Nº 1.003/2021-GP
A DIRETORIA do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores do Pará – SINDOJUS-PA, vem informar que, com a publicação Portaria nº 1.003/2021-GP onde suspende, no período de 04 a 18/03/2021, os prazos processuais, administrativos e jurisdicionais, em todo o Estado do Pará, gerou a dúvida se a suspensão abrangeria os prazos previstos no Prov. Conjunto nº 009/2019-CJRMB/CJCI, por se tratar de prazos para cumprimento das ordens judiciais.
Sendo consultada a Presidência do TJ, através de sua Chefa de Gabinete, Sra. Bruna Chaves, que, após as indagações, informou que os prazos referentes ao Provimento Conjunto nº 009/2019-CJRMB/CJCI são de competência da Corregedoria Geral de Justiça e que os prazos suspensos pela Portaria supramencionada são de caráter processual. Para tanto, deveria haver uma manifestação por parte da Douta Corregedora.
Diante do impasse gerado e do agravamento da pandemia de COVID-19, levando em consideração as medidas adotadas pelo Exmo. Governador do Estado, que restringe a circulação de pessoas e orienta o distanciamento social para diminuir a proliferação da doença, encaminhamos oficio para a Douta Corregedora Geral, no sentido de que haja uma orientação ou regulamentação para que seja aplicado o prazo de suspensão da Portaria nº 1.003/2021-GP também aos prazos para cumprimento de mandados previstos no Provimento Conjunto nº 009/2019-CJRMB/CJCI, excetuando o cumprimento de medidas urgentes e plantão judiciário, para evitar com que, os Oficiais de Justiças, se exponham de forma desnecessária ao contagio desse vírus, visto que, o trabalho executado pelos mesmo é, em sua maioria, na forma presencial.
A DIRETORA SINDOJUS-PA